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14-FEV-2022

COMUNICADO: NÃO DEIXE O BPC PARA DEPOIS

Por João Vitor Cunha Lima 14/02/2022 #assistênciasocial

A Prefeitura de Ibiapina, por meio da Secretária do Trabalho e Assistência Social, informa que a inscrição no cadastro único é requisito obrigatório para acessar o Benefício de Prestação Continuada, para garantir que os beneficiários estejam cadastrados e não venham a ser prejudicados no recebimento.

Com a pandemia de Covid-19, o cronograma para regularizar a situação cadastral dos públicos BPC precisou ser revisto, como medida de proteção e cuidado com os grupos. Para quem não efetuar o cadastramento, o novo calendário prevê a suspensão do benefício a partir de janeiro de 2022, a depender do mês de nascimento do beneficiário.

Para se inscrever, o responsável pela unidade familiar (RF) deve procurar o setor responsável pelo cadastro no município. O RF é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Assim, o beneficiário do BPC não precisa se apresentar ao cadastro único, caso ele não seja o RF. É necessário apresentar o CPF de todos os membros da família quando for realizar o cadastramento, inclusive de crianças e adolescentes.

Prefeitura de Ibiapina - A HORA É DE RECONSTRUIR!

 

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