Missão
Ser reconhecido no âmbito municipal e estadual como órgão jurídico de excelência na defesa do interesse público.
Visão
Ser reconhecida pela excelência nas áreas jurídica e de gestão pública, para a melhoria de vida da sociedade, consolidar-se como instituição fundamental na proteção dos interesses do Município, referência em conhecimento jurídico e comprometida com a efetiva gestão de pessoas e processos.
Valores
APERFEIÇOAMENTO;
SUSTENTABILIDADE
FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
Atribuições da Secretaria
Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos
Receber, encaminhar e acompanhar os pedidos formulados pelo Ministério Público, Poder Judiciário, entre outros, e de diligências aos projetos de lei do Legislativo junto aos órgãos internos da Prefeitura
Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos, bem como do contencioso administrativo tributário previamente a sua assinatura, emitindo parecer vinculativo Receber, encaminhar precatórios judiciais
Atuar na formação e pagamento dos precatórios judiciais e coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos
Executar atividades administrativas, exercer o controle patrimonial, orçamentário e financeiro, e efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria
Manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do Município, como subsídio às atividades da Administração Pública e informação à população
Normatizar, orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Municipal, através da Central de Licitações
Prestar consultoria e assessoramento jurídico à Administração Direta, incluída a assistência ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos relativos às entidades da Administração Indireta
Analisar a juridicidade dos convênios e contratos administrativos previamente à sua assinatura
Proceder à análise técnico-consultiva e técnico-legislativa de decretos e projetos de lei, bem como preparar e fundamentar as razões do veto, observados os prazos legais para sanção e veto
Promover, amigável ou judicialmente, as desapropriações de interesse público definidas pelo Poder Público Municipal
Representar o Município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos de interesse público municipal
Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade